É bastante comum que bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais do gênero, costumem cobrar gorjetas no valor de 10% sobre o total do que foi gasto pelo consumidor como forma de remunerar os garçons e demais funcionários que participam da equipe de atendimento no local. Além desta prática, muitos estabelecimentos também utilizam as comandas como uma forma de controlar o que foi consumido e gasto pelo cliente dentro do local.
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No entanto, apesar de se tratarem de práticas comuns, é importante que você saiba que existem limites legais tanto para a cobrança de gorjetas, quanto para a utilização de comandas. É pensando nisso, que irei explicar um pouco sobre ambas as práticas comerciais para que você conheça quais são os seus direitos:
Cobrança de Gorjetas: Apesar das gorjetas fazerem parte da remuneração do trabalhador e possuírem até mesmo previsão legal, o estabelecimento tem a obrigação de informar a você sobre a cobrança e explicar que trata-se de um pagamento que é opcional. Em outras palavras, isso significa que você jamais poderá ser constrangido ou obrigado a efetuar o pagamento dos 10% de gorjeta.
Por outro lado, vale lembrar que a gorjeta também funciona como uma forma de incentivar o bom atendimento do local. Portanto, se você gostou dos serviços que lhe foram prestados, é interessante pagar o valor da gorjeta como uma forma de reconhecer o bom atendimento do estabelecimento.
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Uso de Comandas por parte dos Estabelecimentos: No que diz respeito à utilização de comandas, é bastante comum que você encontre no verso destas, avisos sobre o pagamento de multa em caso de perda da mesma.
Sobre esta cobrança, muitos comerciantes justificam que a multa serve para evitar que as pessoas consumam e depois percam propositalmente a comanda com a intenção de pagar um valor menor do que o consumido.
Porém, é importante mencionar que a responsabilidade pelo controle das vendas é uma obrigação que será sempre da empresa e esta, jamais poderá transferi-la para o cliente através de uma multa.
Sendo assim, caso você perca a comanda e a empresa não tenha outra forma de controlar o que foi consumido, deverá prevalecer a boa-fé de ambas as partes e você deverá pagar apenas o valor que realmente consumiu.
Portanto, fica esclarecido que qualquer forma de intimidar ou coagir o consumidor a pagar tanto a multa quando a gorjeta é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, se o estabelecimento tentar obrigar você a pagar qualquer uma destas, exija que o atendente emita a nota fiscal especificando o valor da cobrança para que assim, você possa ir até o Procon para denunciar a prática do estabelecimento receber os valores que lhe foram cobrados indevidamente.